Comunicado

26/04/2019

Comunicado

 

Acórdão do Conselho de Justiça referente ao processo 06/2009 de 27 de Março de 2019, publicado no Boletim da FPR de 29 de Março de 2019 e Comunicado da FPR de 23 de Abril de 2019.

 

Face à decisão do Conselho de Justiça e comunicado da Direcção da FPR supra referenciados, vem a Direcção do Clube de Rugby do Técnico dirigir-se aos seus associados e simpatizantes, face à desinformação que grassa sobre o tema, de modo a poderem conhecer todos os factos, contornos e circunstâncias que os envolvem.

1 – A irregularidade e a verdade desportiva

Em primeiro lugar, referimo-nos às circunstâncias do jogo e do “protesto” apresentado pelo Belas. O que parece não ser do conhecimento geral é que o Belas ganhou o jogo onde ocorreu a irregularidade. Estamos perante então um “protesto” de uma equipa que ganhou efectivamente, no campo e com justiça, o jogo que disputou. Parece estranho e é certamente invulgar uma equipa que ganha um jogo “protestar” o mesmo mas talvez se compreenda o porquê dessa inusitada atitude se olharmos para a classificação da fase regular dessa competição que afastava o Belas de disputar a fase final de ascensão à segunda divisão do Rugby Nacional porque o lugar imediatamente acima e que dava acesso a essa final era ocupado pela nossa equipa que disputa essa divisão. Assim o Belas pretendeu afastar administrativamente a nossa equipa e aceder por essa via à fase final e não pelo mérito dos resultados e respectiva classificação que obteve no campo nessa fase da competição.

Quando assistimos a diversos comentários, certamente na ignorância destes factos e quando lemos um comunicado da própria Direcção da FPR (que já não devia ignorar o circunstancialismo descrito) que referem que se fere a verdade desportiva, convém frisar que, apesar da irregularidade em causa, o Belas venceu o jogo.

A propósito da irregularidade, e antes de prosseguir, deixamos já a nota que o clube não contestou a mesma e que além do processo movido ao clube, que foi contestado pelos motivos que vamos expor já de seguida, foi feito outro processo disciplinar, esse recaindo em específico sobre o atleta e sua irregular utilização. Esse processo correu termos. Nem o clube nem o atleta contestaram os factos e houve lugar a uma sanção disciplinar. Mais uma vez, cremos que será a ignorância destes factos, que levará a algumas opiniões que temos lido que não terá havido sanção aplicada pela irregularidade detectada. Houve de facto condenação neste processo. De referir que o Clube já tomou providências internas para que situações destas não voltem a ocorrer.

Voltando ao tema, apesar da vitória no jogo, o Belas decidiu apresentar “protesto” do jogo, não no próprio dia do jogo, nem tão pouco dentro dos prazos que os regulamentos prevêm para o fazer, talvez porque não tinha ainda ponderado ou realizado que talvez pudesse obter administrativamente o que não conseguiu pela via desportiva.

 

2 – A actuação do Conselho de Disciplina e, em especial, do relator do Acórdão, Dr. Marcello D’Orey

Não era preciso ser jurista, nem um especialmente iluminado, para perceber que o processo motivado pelo “protesto” do Belas não podia ter o desfecho que o Conselho de Disciplina determinou – com a atribuição de pena de multa, atribuição de falta de comparência e desclassificação da nossa equipa da III Divisão e demais consequências regulamentares.

Nunca é demais referir que não nos estamos a referir ao outro processo disciplinar movido ao atleta que correu termos, não foi contestado e terminou com uma sanção disciplinar.

A actuação do Conselho de Disciplina deve obediência ao princípio da legalidade e o que assistimos, desde a propositura do processo disciplinar até à notificação do acórdão, foi que o Conselho de Disciplina actuava em claro desrespeito dos regulamentos. Não sabemos porque o fez. Presumimos que não ignore ou desconheça os regulamentos pelos quais deve zelar. Se o faz, a falta de competência é notória. Se não os desconhece é porque outras motivações norteiam a sua conduta. Mas o que era certo e evidente era que o processo não respeitava os regulamentos. As formalidades, os prazos, a legitimidade para agir, entre outros, são o garante dos diversos sujeitos contra a discricionariedade, contra o abuso de direito e são o garante de um processo equitativo.

Ao admitir o contrário, teríamos na prática um Conselho de Disciplina a actuar fora do quadro regulamentar e a agir ao arrepio das próprias normas que devia fiscalizar e sancionar o seu incumprimento, ao sabor de interesses e preferências que desconhecemos.

De referir que foi este Conselho de Disciplina, e o mesmo relator, que determinaram, entre outros casos, sancionar um atleta nosso com 7 meses de suspensão de actividade desportiva e que o TAD reverteu para 3 semanas (entretanto ficou alguns meses sem competir), foi o mesmo Conselho de Disciplina, e o mesmo relator, que instruiu o processo que determinou a descida à III Divisão do GDDireito e da Agronomia e cuja decisão foi revertida pelo Conselho de Justiça.

Face ao recurso apresentado, o Conselho de Justiça decidiu, naturalmente e em cumprimento dos regulamentos aplicáveis, anular a decisão. E essa decisão foi notificada aos interessados no dia 27 de Março de 2019, o que nos leva para a terceira parte da nossa exposição

3 – A actuação da anterior Comissão de Gestão

A decisão do Conselho de Justiça que deu razão ao Técnico, e anulou a anterior decisão do Conselho de Disciplina, foi notificada no dia 27 de Março de 2019 (e publicada no Boletim da FPR de 29 de Março de 2019) e imediatamente a seguir (literalmente minutos depois) foi enviado um ofício para a Comissão de Gestão para que desse cumprimento ao estipulado.

O que é de esperar de um órgão executivo e a lei assim o impõe, é que dê cumprimento à decisão do Conselho de Justiça.

Para nosso espanto e incredulidade não só a Comissão de Gestão não cumpriu o que foi determinado pelo Conselho de Justiça, como permitiu, sabendo que não o podia, a realização de jogos que não deveriam acontecer com claro prejuízo para todos os clubes intervenientes, quer das suas expectativas, quer dos seus recursos financeiros.

Incrédulos, contactámos por diversas vezes a Comissão de Gestão da FPR para que cumprisse o que estava obrigado e não obtivemos resposta.

Não conhecemos um caso análogo em modalidades desportivas em Portugal. E não conhecemos provavelmente porque os dirigentes federativos são conhecedores que, de acordo com o Regime Jurídico das Federações Desportivas, o não cumprimento por parte do executivo de um acórdão desta natureza pode acarretar a suspensão do estatuto de utilidade pública da própria Federação, o que teria consequências gravíssimas e seria o haraquíri do Rugby nacional, que atravessa um momento delicado, cometido e imputado pelos e aos membros da Comissão de Gestão.

Note-se que se a Comissão de Gestão tivesse feito o que lhe competia, nesta data provavelmente, já se teriam feito os jogos em falta e não se teria protelado esta situação com evidente prejuízo para todos. Noutras palavras, a inacção da Comissão de gestão amplificou os efeitos nefastos de uma decisão ilegal.

A recém-empossada Direcção da FPR tomou posse no dia 11 de Abril e no dia 24 do mesmo mês deu cumprimento ao Acórdão do Conselho de Justiça e emitiu um comunicado que pode ser consultado no início desta exposição e partimos para a quarta parte da nossa exposição.

4 – O comunicado da Direcção da FPR

Apesar de não poder ser responsabilizada pelo actuação do Conselho de Disciplina e naturalmente não ter qualquer responsabilidade na (falta de) actuação da anterior Comissão de gestão que deveria ter agido tempestivamente, como reconhece no seu comunicado, a actual Direcção não devia ignorar o circunstancialismo descrito neste comunicado. Devia ou tinha obrigação de saber que houve efectivamente um processo disciplinar que correu termos, que não foi contestado e houve uma sanção disciplinar aplicada. Devia saber o circunstancialismo que revestiu o “protesto” do Belas e refrear-se nas considerações de falta de verdade desportiva e que a nossa equipa que disputa a terceira divisão foi igualmente prejudicada, tal como os outros clubes, já que foi alvo, em primeiro lugar, de uma decisão ilegal por parte do Conselho de Disciplina e, em segundo lugar, da inação inexplicável da anterior Comissão de Gestão. É assim com confesso desagrado que lemos o comunicado. Aplaudimos a decisão mas dispensamos lições de moralidade. Estranhamos também a ausência de censura a decisões ilegais dos órgãos de jurisdição e o ensejo de produzir melhores regulamentos que o Rugby merece e que a situação merecia destacar.

O recém processo eleitoral está bem fresco e não é segredo nenhum que o nosso clube apoiava outra solução directiva corporizada por outro elenco e diferente programa. Contudo, findas as votações, ganhou a actual direcção, num processo democrático, e a partir deste momento a actual Direcção deve servir todo o Rugby e tratar todos os seus associados de forma igual. Afinal o lema da candidatura era “Unir o Rugby, rumo ao futuro”.

 

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