Fim da Linha para a Direcção da FPR

20/06/2023

A poucos dias de se assinalar um ano que o Tribunal Arbitral do Desporto anulou decisões do Conselho de Disciplina e da Direção da Federação Portuguesa de Rugby (FPR), decidindo assim pela ilegalidade/inconstitucionalidade da decisão federativa de desclassificar o Técnico para o último escalão do rugby nacional, o jornal A Bola publicou uma vasta reportagem de três páginas.

No referido artigo, que servirá para esclarecer quem vem opinando sobre o tema sem conhecer a matéria, há factos que sempre foram claros – e que deviam levar quem se preocupa com o futuro do rugby em Portugal a colocar a mão na consciência -, que agora ficam plasmados numa investigação de um órgão de comunicação social independente:
– “Paira uma nuvem negra sobre o rugby português desde o final da época 2021-2022”;
– “As consequências, que deverão ser acionadas caso a FPR se recuse a acatar as decisões finais dos tribunais, seriam catastróficas para a modalidade”;

José Manuel Delgado, director adjunto de A Bola, também não tem dúvidas: “O râguebi português vai sair a perder, aconteça o que acontecer”; “À FPR se exige outra abrangência, e deve colocar acima de tudo, dos argumentos, dos litígios e, sobretudo, dos egos, o interesse do râguebi”; “Esta teima, que está a ser levada às últimas consequências e pode acabar de forma trágica para a FPR, seja pela perda do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, seja por uma indemnização milionária que venha a ter de pagar ao CRT”; “Este processo autofágico já foi longe demais. Não interessa a ninguém. E pode ser resolvido de forma simples, bastando para tal que a FPR, mesmo que não abdique de proclamar aos quatro ventos que continua a entender que tem razão, aceite, sem mais demoras – porque neste caso o tempo urge – o que os Tribunais sentenciaram. Deve fazê-lo. No interesse do râguebi português. Sem colocar nenhum outro interesse acima deste…”

O que José Manuel Delgado define como uma “teima” e um “processo autofágico” que “já foi longe demais” devia, no limite, ter terminado a 23 de Fevereiro de 2023, quando o Tribunal Central Administrativo do Sul rejeitou um recurso apresentado pela FPR, revertendo a decisão federativa – inscrição irregular de jogadores e o argumento de desvinculação da Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico (AEIST) de sócia da FPR.

Porém, mesmo aí, o Presidente e todos aqueles os que o acompanham na Direcção da FPR – e que em devido tempo serão igualmente responsabilizados pelos seus actos – deliberadamente decidiram desrespeitar a decisão judicial, abrindo um precedente extremamente grave para todo o Desporto em Portugal e colocando em causa o normal funcionamento das instituições.

A atitude prepotente e desrespeitosa do presidente da FPR fica, aliás, mais uma vez plasmada no artigo do jornal A Bola.

Mostrando ter perdido a noção da responsabilidade que alguém que ocupa o seu cargo terá de ter, o Engenheiro Carlos Amado da Silva afirma: “Estão a refugiar-se em decisões judiciais quando este é um problema desportivo”.

Tendo um comportamento completamente ditatorial, que deveria envergonhar todos os que lutam e defendem a democracia, o Presidente da FPR alega, de forma inaudita, que “a questão desportiva deve prevalecer” e que o que o Técnico fez a 23 de Março de 2022, quando derrotou o CDUL em Évora, “foi uma vergonha, uma batota”.

Recuamos a fita do tempo e recordamos o que aconteceu a 23 de Março de 2022:
– De forma insólita e nunca vista num desporto com projecção em Portugal, o presidente de uma federação com Utilidade Publica Desportiva deslocou-se propositadamente de Lisboa a Évora para tentar impedir que, num jogo decisivo, um clube utilizasse nove jogadores que esse presidente entendia não deveriam jogar;
– O Técnico, sabendo ter a razão regulamentar do seu lado, assumiu a responsabilidade de utilizar os seus melhores jogadores, não falseando assim a verdade desportiva;
– Dentro do campo, o Técnico venceu a partida, garantindo o lugar no play-off e a possibilidade de continuar a fazer a defesa do titulo nacional que detinha;
– A FPR penaliza o Técnico por utilizar os jogadores, impede-o de continuar a competir e defender o seu título, e despromoveu o clube para a última divisão;
– Perante isto, sabendo ter a razão do seu lado, o Técnico recorreu aos tribunais e venceu em toda a linha. Mesmo com recursos federativos, ficou claro perante a justiça portuguesa que foi regular a utilização dos jogadores que o presidente da FPR tentou impedir de competir, não tendo os mesmos sido utilizados irregularmente.

Como contra-argumenta depois o presidente da FPR? A (minha) verdade desportiva é que conta e tudo devia ser “tratado na esfera da Federação, sempre através dos órgãos da FPR”. Para o presidente da FPR, o legitimo direito democrático de alguém se tentar defender recorrendo a um tribunal, não faz sentido: “Não foi a FPR que foi para tribunal. Foi o Técnico.”.

Sintomático quanto aos valores democráticos que defende.

Todavia, o presidente da FPR não se limita a mostrar desrespeito pelos tribunais. Também mostra total falta de compromisso com a verdade.
No artigo do jornal A Bola, Carlos Amado da Silva afiança, sem pudor, que a relação da FPR “sempre foi com a AEIST”.

Desde já, lançamos o desafio ao presidente da FPR que divulgue publicamente tudo o que tratou directamente com a AEIST sobre temas relacionados com o rugby entre 1975 e 2022.

Como nada existe e nada pode ser apresentado, fazemos o inverso. Estamos disponíveis para dar a conhecer a quem solicitar comunicações da FPR dirigidas ao CRT sobre assuntos relacionados com a equipa que foi campeã nacional e que competia na Divisão de Honra.

Mais, diz o presidente da FPR que cumpre a decisão dos tribunais, que enviou carta à AEIST e que foi esta que não quis continuar a competir.

Porém, Carlos Amado da Silva sabe bem que a AEIST o que fez foi no âmbito do acordo jurídico que tem com o CRT, a quem passou todos os direitos desportivos no rugby, e era a este que a FPR deveria ter perguntado.

Não o fez, por se tratar apenas de uma “teima” e de um “processo autofágico” com um único propósito: derrotar a todo o custo um dos clubes que mais tem feito pelo rugby português nas últimas décadas.

A terminar, uma palavra para quem tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das regras das federações que beneficiam de avultadas comparticipações publicas, dinheiro de todos os contribuintes portugueses: IPDJ e Secretaria de Estado da Juventude e Desporto.

Lamentando a pouca diligencia que o IPDJ tem mostrado perante as exposições apresentadas pelo Técnico, permitindo assim que este processo ganhe contornos que podem resultar em graves prejuízos para a modalidade, não podemos deixar de apontar que foi com estranheza que lemos as declarações no jornal A Bola do Secretario de Estado da Juventude e do Desporto.

Tendo a certeza da boa-fé do governante em todo este processo, certamente por estar mal assessorado e lhe terem sido passadas informações que não correspondem à verdade, o Secretario de Estado diz que só lhe “resta esperar pelo trânsito em julgado da sentença, para depois, caso se justifique”, agir “em conformidade”. “Nesta fase, o caso está entregue aos Tribunais, que são soberanos, e da nossa parte não haverá mínima ingerência no trabalho da Justiça”, afirma João Paulo Correia.

Aceitando e respeitando a posição do SEJD de não ingerência no trabalho da justiça – trabalho esse que a FPR não respeita -, esclarecemos que nesta fase, já não existe qualquer caso pendente em tribunal, tendo todas as sentenças transitado em julgado.

Ciente que na justiça jamais conseguiria impor as suas regras antirregulamentares e a obstinação do seu presidente, a FPR não recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo.

Assim, estando do ponto de vista legal o processo findo, não temos qualquer dúvida de que o IPDJ e a SEJD farão o que lhes compete: instar a FPR a cumprir de imediato as decisões judiciais.

Caso contrário, conforme dita o Regime Jurídico das Federações Desportivas, o SEJD não terá outra alternativa que não seja retirar a uma federação que não cumpre a lei a Utilidade Publica Desportiva.

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