Carta do Presidente da AG aos Sócios do CRT

04/06/2022

Caríssimos Sócios do Clube de Rugby do Técnico, meus Amigos,

Como presidente da Assembleia Geral do Clube do Rugby do Técnico (CRT) e uma vez que convoquei uma AG Extraordinária no próximo dia 8 de Junho, precisamente para esclarecimento dos meus prezados Consócios da evolução das questões federativas, permito-me enviar-vos esta nota informativa que vos porá a par do “ponto da situação” à data de hoje.

Eu próprio contactei a Direcção para perceber, mais em detalhe, o que se estava a passar. Ao envolver-me nessa análise, que passou pela leitura de praticamente todos os elementos escritos deste processo, ( incluindo todo o contraditório do nosso advogado) a surpresa passou depressa ao inacreditável e, logo de seguida, à convicção de que teremos de ponderar se uma trama bem urdida e planeada existiu e existe, para de forma injusta e abjeta, tentar destruir este nosso edifício do Rugby do Técnico, em cujos alicerces orgulhosamente colaborei e desde então, com dezenas de milhares de adeptos (jogadores, praticantes, adeptos, dirigentes ) fomos capazes de construir e desenvolver ao longo de 60 anos, com a formação de milhares de jovens, uma participação em todos os sectores do rugby (dirigentes, árbitros, treinadores etc), culminando o sermos os actuais Campeões Nacionais.

São estas informações actuais de enorme relevância que recolhi, que me levam a dirigir-me aos Sócios através deste meio, para Vos ser possível ajuizar daquilo que se está a passar, e assim podermos realizar uma AG com toda a informação disponível.

O nosso querido Técnico é grande demais, para admitirmos que nos espezinhem desta maneira, e estamos absolutamente confiantes da nossa razão e das nossas razões, e que a verdade pura e dura virá ao de cima, permitindo-nos assistir ao castigo de quem tantos danos morais e patrimoniais nos está a causar.
Mas vamos aos factos.

Como julgo ser já do conhecimento de todos, tudo teve início na sequência do protesto do CDUL no jogo em que perdeu com o Técnico, (protesto baseado em que o Técnico teria jogado com jogadores INSCRITOS, mas que não estavam ainda inscritos à data do anterior jogo adiado). O caso parece de fácil resolução jurídica: tendo em conta que o jogo de repetição foi marcado pela Federação (e não acordado entre os dois Clubes), vigora o Regulamento que é perfeitamente explícito ao referir que podem jogar todos os jogadores inscritos até à data do jogo.

O protesto do CDUL era com base na utilização de jogadores “não passíveis” de ter jogado, e referia 9 jogadores nessas condições (foram seis, três suspensos na 1ª data, outros 3 inscritos na janela de inverno).

Pergunto-me, qual é a equipa, candidata ao título, que ocorre num “elementar” erro destes? E à vista de todos? Faz pouco sentido, a menos que, baseado no regulamento vigente, estivéssemos certos da nossa razão.

O presidente da Federação tentou pessoalmente, no próprio dia do jogo, “convencer” o Técnico que não podia jogar com aqueles jogadores. Enviou mesmo um mail nesse sentido, imediatamente respondido. Mas é óbvio que nenhum presidente de Federação poderá ir contra o Regulamento que no caso é perfeitamente explícito: quando o jogo é marcado pela Federação (o que foi o caso) todos os jogadores inscritos até à data do jogo podem jogar. Diferente seria se o jogo de repetição tivesse sido marcado para uma data por acordo mútuo entre os dois Clubes; nesse caso, e só nesse caso, teriam de ser utilizados os jogadores inscritos até à data do jogo não realizado; o Técnico propôs ao CDUL esse acordo, mas o CDUL recusou. O jogo foi então marcado pela Federação para uma data 3 meses depois do jogo que não se pode efectuar. Portanto o que conta é que a Federação marcou o jogo. E a tentativa do presidente daquela de “legislar por decreto próprio” é um evidente incumprimento do legalmente estabelecido.

Naturalmente o Técnico elaborou a sua defesa nestes termos e entregou-a nos prazos adequados, com a certeza que lhe seria conferida razão, já que o artigo em causa do Regulamento especifica que, como já disse e insisto, sendo a Federação a marcar o jogo (o que foi o caso), podem jogar todos os jogadores inscritos até essa data.

A partir daqui entramos num surrealismo kafkiano por parte da Federação.

Todos sabemos a dicotomia CRT/ Técnico-Rugby e AEIST, ou seja há 47 anos que o Clube de Rugby do Técnico assume toda a gestão (técnica, económica e financeira) e responsabilidade das suas equipas, sendo que a de Seniores representa desde sempre a AEIST, existindo entre aquela e o CRT um Protocolo de entendimento sobre exactamente essa situação.

Nunca a Federação levantou qualquer questão ou problema, (nem tinha como levantar), quando, por exemplo, as inscrições da equipa Sénior (AEIST) são pagas SEMPRE pelo CRT, ou quando endereça as convocatórias para a Seleção Nacional dirigidas aos nossos jogadores (que representam a equipa da AEIST) diretamente ao CRT . Quer dizer, desde sempre que esta situação, totalmente legal e claríssima, protocolada entre as partes, é conhecida e é reconhecida pela Federação.

(Nesta altura já estamos prontos para cada um perceber e julgar por si próprio o que se passou).

Apresentámos o nosso contraditório perfeitamente esclarecedor e detalhadamente elaborado e seria de supor que os órgãos federativos o analisassem, para proceder depois ao julgamento. Foi isto que fizeram? Não!

Pura e simplesmente recusaram ler, tomar conhecimento dessa nossa defesa, alegando que os tais documentos da defesa que foram entregues vinham em “papel do CRT” e não da AEIST, encontrando uma “desculpa” (altamente suspeita) para DESCARTAR toda a nossa fundada defesa, ou seja anular a defesa do arguido! Os documentos nem sequer foram lidos, muito menos considerados como elemento da defesa, ficando o “julgamento” confinado exclusivamente à acusação! Ora num caso destes, só uma perfeita má-fé de quem julga, conhecedor perfeitamente dos factos, poderia levar a recusar os argumentos da defesa por uma questão inexistente. Não é possível haver qualquer outra interpretação,

Estamos então perante uma situação gravíssima e toda ela construída para não dar qualquer hipótese ao “arguido” de se defender.

Dada a descarada injustiça que estávamos a ser vítima, imediatamente impugnámos a decisão e recorremos aos tribunais para, nomeadamente através de providência cautelar, impedir o “facto consumado” de o Campeonato Nacional continuar, sem antes se apurar da justiça da nossa impugnação.

Isto criaria um problema à Federação: a interrupção do Campeonato. Ainda que fosse da sua obrigação zelar, em absoluto e antes de tudo, pelo apuramento da verdade.

Para conseguir aquele desiderato a todo o custo, a Federação foi utilizar meios não regulamentares e, aos quais, parece ter acrescentado um novo objectivo: livrar-se definitivamente da equipa do Técnico recorrendo, se necessário, à insensatez, e a todo e qualquer método, mesmo se necessário fora da legalidade, para suprimir de vez e para sempre a equipa actual Campeã Nacional.

Assim, tomem nota: a Direcção da Federação dá 5 dias ao Técnico para elaborar as suas alegações, prazo ultra-diminuto, inusitado e sem qualquer suporte legal. Mesmo assim, cumprimos e entregámos as nossas alegações no prazo estipulado.

Os 5 dias de prazo terminavam à meia-noite da sexta-feira seguinte. Lembrem-se que, dada a situação, continuava a não poder haver jogos do Campeonato nesse sábado, pois a marcação dos jogos dependia do provimento dado ao nosso contraditório (ou seja, se o Técnico tivesse razão nas suas alegações, iria jogar na jornada seguinte ; se não lhe fosse dado provimento, entraria em seu lugar outra equipa). Mas dada esta indefinição que teria de durar sempre até à análise e julgamento do contraditório apresentado pelo Técnico, (cujo prazo de entrega expirava nessa sexta-feira à meia noite), seria impossível, em termos físicos (porque não seria possível avisar os clubes para jogar nesse próprio sábado, na própria manhã desse mesmo dia) a marcação de jogos do Campeonato para esse sábado imediatamente a seguir a essa mesma sexta-feira.

Mas será mesmo impossível? Será concerteza para todas as pessoas de bem … Mas para outras, poderá eventualmente “soltar-se” uma ideia macabra: se o Técnico for pura e simplesmente eliminado de todas as provas, poder-se-ia jogar nesse sábado!

Então parece ter sido hipoteticamente delineado um “plano estratégico” (talvez mais própriamente denominado “plano maquiavélico”) que:

1) permitisse ter a certeza antecipada da sentença a dar (eliminar pura e simplesmente o Técnic0);

2) convocar jogos para as 14 h de sábado, o que teria de ser feito “não oficialmente”, muito antes da madrugada desse sábado! (como seria possível convocar equipas para jogos do campeonato nacional, com uma antecedência de tão poucas horas?);

3) os clubes já teriam de saber antecipadamente com quem e onde iam jogar, (daí a terem-se apresentado naturalmente aos jogos, supostamente marcados nessa manhã);

4) é fácil concluir que para tudo isto bater certo, havia que garantir uma condição necessária e suficiente : dar uma sentença nesse sábado de madrugada, fosse qual fosse o contraditório por nós apresentado, que eliminasse de vez o Técnico da competição.

Ou seja, para atingir os eventuais objetivos a que se propôs, a Federação teria de ter a certeza que:

1) estaria reunida às 0:00 horas de sexta-feira para analisar sumariamente o processo, o que fez;

2) saber que a sentença levaria a uma penalização que eliminasse o Técnico;

3) e assim a Federação, já com os clubes avisados muito antes, para estarem preparados para os seus jogos , e portanto muito antes do fim desta reunião, garantir que não se interrompia o campeonato.

Ora a necessidade prática de os clubes estarem avisados com um mínimo de tempo dos jogos (e são dias, não são horas), suspeitar que a Federação já sabia qual o resultado do julgamento do nosso contraditório.

O nosso contraditório, preparado detalhadamente pelo nosso advogado, altamente especializado nestas questões, tem 30 páginas e 18 anexos, que comprovam sem margem para dúvida a nossa razão. Tive a oportunidade de ler e estudar o documento, elaborado de forma a não deixar qualquer dúvida onde estava a razão.

Conseguiu-se entregar, embora no limite do prazo, às 23:45 de sexta-feira, mas a tempo, desta vez remetido e assinado pela AEIST.

Seria normal e necessária uma análise profunda desses nossos argumentos, o que fatalmente demoraria tempo e não é necessário ser jurista para o entender.

Mas, como tudo aparenta, a “sentença” já havia de estar lucubrada à partida. A Direcção da Federação, encontrava-se presente na Federação àquela hora (?), ou seja, só se justifica reunir àquela hora por um motivo ultra vital para a Federação, que não fosse possível resolver no horário normal do expediente. O teor do nosso contraditório, a que tive acesso posteriormente como disse, é de uma profunda argumentação, muito consolidada e, dada a sua exaustão de análise e complexidade, levará, mesmo a um especialista, seguramente várias horas a analisar.

Mas, deveras rapidamente e com denodada ligeireza, a Direcção da FPR teve “capacidade” de ler e analisar os nossos argumentos tão rapidamente que, por volta da uma hora da manhã, já podia dar a sentença.

[Desculpem maçar-vos com alguns detalhes. Imediatamente, isto é nessa própria madrugada, o Técnico recorreu novamente desta inenarrável decisão; a entrega deste novo recurso tinha como consequência obrigatória a interrupção do Campeonato; foi entregue às 4 da manhã de sábado e copiada por mail e WhatsApp para o presidente da Federação que tomou conhecimento dela. Mas qual foi a resposta da Federação para não atender ao recurso? “A Secretaria estava fechada…” ; agora reparem bem:

1) sem ser possível reiniciar o Campeonato antes de ser julgado o recurso do Técnico (o tal julgamento sumário à uma da manhã!);

2) sem ser possível saber qual o resultado do julgamento do recurso (antes de ser feito);

3) alegando a Federação desconhecimento do recurso nosso entregue as 4 da manhã por ausência de pessoal (mas que deveria ter sido previsto pela Federação, pois era direito que nos assistia, e a sua simples entrega , obrigaria a adiar os jogos do Campeonato Nacional) mas registada a leitura no WhatsApp do presidente ( que obrigava a adiar o campeonato até ser julgado);

4) de forma devota e milagrosa , foram marcados os jogos para as 14 h desse mesmo dia, sábado , nessa madrugada, pelas 2h da manhã, e pela Federação, como a coisa mais natural do mundo ! De bradar aos céus, não? Se não fosse tão feio! Que nos deve envergonhar a nós, a todos os praticantes do jogo, de qualquer idade, de qualquer Clube.

Tornem a reparar bem nesta infâmia: dos jogos que estavam previstos ser marcados para esse sábado incluía-se um jogo do Técnico (mas adiado forçosamente, pois estavam a decorrer os nossos julgamentos e recursos dos quais (alegadamente…) não se sabia o desfecho. Então como foi possível convocar as outras equipas, entre elas uma que nem sequer estava previsto disputar os quartos de final, antes de ser conhecida a decisão do recurso do Técnico. Esses Clubes efectivamente jogaram nesse sábado às 14 h , e, sem qualquer surpresa motivava por uma convocação 4 ou 5 horas antes (!!!) , essas equipas apresentarem-se calmamente à hora do jogo ? Avisados que ia haver jogo às 9 da manhã para jogar às 2 da tarde ? Nem no meu tempo, nem quando se jogava solteiros contra casados…

É óbvio que a Federação e o seu presidente já deveriam ter antecipado o desfecho e, num acordo forçosamente secreto e antecipado entre Clubes e Federação, apresentaram-se em campo, em “grande forma”, como se tudo isto não fosse uma anormalidade total!

Parece mesmo tratar-se mais de “sanha” do que “saga” justiceira, meu Deus! tal como o nosso advogado apresentou nas alegações, em todas as circunstâncias, outras modalidades, tanto a nível nacional como internacional, e mesmo no rugby (veja-se o recente caso da Espanha no campeonato do mundo de Rugby em disputa) a penalização por se jogar com jogadores hipoteticamente não inscritos, mal inscritos, etc, é a perda do jogo em causa, o que mostra bem a desproporcionalidade da pena face à hipotética infracção, jogadores não qualificados para jogar/ eliminação do Campeonato e descida à 3ª Divisão (o que aliás viola a própria Constituição, no princípio da proporcionalidade).

Quando se trata de jogadores que participam num jogo, compenetradamente convictos que estão totalmente a cumprir os regulamentos, aquilo que o presidente da Federação alega é que “deu” uma ordem (mas o presidente da Federação não pode dar estas ordens, não tem competências para tal, e uma ordem sua, que colide com os regulamentos, não só pode, como deve não ser respeitada), o prof de Direito que nos assessora explicou-nos com um exemplo: se um Chefe de Repartição dá uma ordem que sai totalmente fora do regulado, o funcionário, pela lei vigente, não só tem direito a recusar cumprir a ordem, como é seu dever denunciar a situação.

Ou seja, meus Caros Amigos, nessa tal inimaginável madrugada, após a Direcção da Federação, nas condições arbitrárias e absurdas mencionadas, ter desferido a sua “sentença” , o próprio presidente da Federação, sem quaisquer poderes para tal, num abuso persecutório incalculável, vem acrescentar à sentença , indo buscar , não aos regulamentos do próprio rugby, mas exteriormente ao regulamento da actividade desportiva, uma sentença sibilina, não de juiz (que não é nem pode ser ) mas de carrasco, numa tentativa de assassinar o Técnico, 60 anos de História e contributo maior para a própria história do rugby em Portugal, instituição de utilidade pública, actual campeão nacional, formador de jovens jogadores no seu seio , muitos dos quais jogadores da Seleção Nacional!

E jurou este homem defender o Rugby, o seu desenvolvimento, a sua glória!

A destruir pilares desse mesmo desenvolvimento e dessa mesma glória? Será que a despromoção do Técnico à terceira divisão está nos objetivos de desenvolvimento do rugby, a que o sr. presidente se comprometeu?

Faz-se isto com o objetivo de defender o rugby? Não, não pode ser, terão de ser razões obscuras, totalmente desligadas do desporto, da ética desportiva, ética desportiva essa que faz parte do Objeto, Artigo 2º dos Estatutos da Federação, onde na alínea g) se diz que é sua obrigação “promover a defesa da ética desportiva…” . (3)

(3) apenas se põem duas hipóteses: ou nunca leu os Estatutos, ou não sabe o que quer dizer a palavra Ética.

Ou seja , os órgãos federativos não tiveram qualquer pejo em ditar uma sentença gravíssima ( perda do jogo e eliminação do campeonato em curso!!!) sem ouvirem sequer um suspiro da defesa!

Mas há mais !

Não seria obrigação absoluta do presidente da Federação pesar ele próprio as consequências das suas arbitrariedades e perceber liminarmente que , ainda que a sua “tese” de que jogámos com jogadores que não podiam jogar , que o castigo dado por si de pena capital, destruidora em definitivo da instituição que é o Técnico- Rugby, é TOTALMENTE desproporcional à eventual infração cometida?

Julgo que nesta altura se levanta para muitos dos que me estão a ler , sejam nossos adeptos ou não , que esta Federação e o seu presidente , demonstram , pela sua actuação irracional e de uma fuga constante às nossas tentativas de esclarecer numa discussão calma e profícua , que algo se passa que merece alguma interrogação.
Será que o Rugby nacional enriquece com a destruição da Equipa Campeã Nacional , prestigiada e com praticamente 60 anos de existência ? Será que o presidente da Federação , o responsável maior pelo desenvolvimento do Rugby em Portugal , se sente realizado em expurgar de uma vez por todas a equipa que detém o título de Campeã Nacional ? Será que a cegueira , a incompetência ou outro qualquer motivo menos claro , levam o órgão responsável máximo , a eliminar , pura e simplesmente uma das equipas mais significativas na prática de rugby de excelência ? (4)

(4) perguntemos então ao presidente quais os motivos arrevesados e ignotos que justificam o seu escandaloso comportamento : terão aqui a resposta antecipada : “os regulamentos meus caros, eu pessoalmente até estou contra isto tudo, mas os malvados regulamentos… esta lá… O que é que querem ? … O que é que querem que eu faça?”
Estamos no âmbito da ignomínia de um Javert,(*), que não se coibiu de condenar a prisão perpétua, um rapaz que roubou um pão para a sua mãe a morrer à fome, ou então o “eu só cumpri ordens” , dos que cometeram grandes barbaridades, infelizmente tão conhecidos , na tentativa de aliviar consciências intranquilas, ou até mesmo a total ausência de humanidade.

(*) Os Miseráveis de Victor Hugo

O Técnico apresentou recurso de todas estas estas afrontas e torpezas junto do Tribunal Arbitral do Desporto.
Meus Caros Amigos e Sócios do CRT

É nesta altura e com todos estes acontecimentos a decorrer, que com total e absoluta surpresa recebemos uma carta registada da Sra Advogada que representa a Associação dos Estudantes do Instituto Superior Técnico, informando-nos que o Protocolo existente entre a AEIST e o CRT terminava naquele mesmo dia. Dessa carta, foi ainda enviada cópia à Federação Portuguesa de Rugby e ao Tribunal Arbitral do Desporto.

A surpresa, a ausência de qualquer aviso prévio, mínimo ético nestas situações, as implicações profundamente ameaçadoras para todo o nosso universo rugbistico com 60 anos de existência, levaram-nos a solicitar uma reunião com o presidente da AEIST que nos recebeu na presença da sua Advogada. Da nossa parte estiveram presentes, para além do nosso advogado, o presidente da Direcção, um representante dos fundadores do Rugby no Técnico, um actual jogador e aluno do IST, e o presidente da AG.

A reunião não foi fácil embora cordata e positiva. O presidente da Associação referiu alguns pontos sobre as razões da sua decisão, nomeadamente falta de interesse por parte da Associação pelas contrapartidas do protocolo (utilização das Olaias, treinadores etc), desinteresse no desporto federado, uma dívida do Clube de 1000 € que erradamente foi parar à AEIST ( e prontamente paga pelo CRT como sempre aconteceu) e receio da AEIST poder vir a ser responsável por outras dívidas do CRT , nomeadamente com custas dos tribunais das ações em que estamos envolvidos).

Da nossa parte referimos a existência de uma equipa de rugby, que existe há 60 anos a representar a AEIST, actual Campeã Nacional, com um trabalho desportivo gigantesco durante os seus 60 anos de existência, e as razões pelas quais à 47 anos encontramos a solução do CRT para ser possível desenvolver as camadas jovens.

Também referimos a ausência de qualquer conversa ou reunião antecipada, como seria normal, para podermos discutir o assunto e estudar entre as partes e encontrar soluções que evitassem a destruição pura e simples da equipa de rugby da AEIST.

Relativamente ao receio das dívidas, prontificámo-nos a dar uma garantia bancária que eliminasse esse receio por completo.

No final da reunião acordamos na manutenção das procurações dadas pela AEIST ao nosso advogado, e em marcar nova reunião para tentar encontrar uma solução para o futuro.

Meus Caros Amigos e Sócios do CRT,

Recebi pessoalmente , em nome de muitas personalidades e inclusive do Sr Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior Técnico , mensagens de solidariedade e de compreensão.

De facto, a palavra “TÉCNICO” tornou-se naquilo que na gíria se designa por uma MARCA, e uma marca de grande prestígio. O Técnico é, antes de tudo, a Escola de Engenharia centenária, das melhores entre as melhores em todo o mundo, Instituição maior que tanto orgulha tantos de nós quando dizemos …”estudei no Técnico” , ou “sou do Técnico”!

Dentro do universo desta grande marca, está a Universidade, os seus distintos professores, os seus diferentes Cursos altamente dignificados, mas também está o Laboratório de Análises do Técnico, a Associação do Técnico, a “malta” do Técnico, ou o Técnico, campeão nacional de rugby.

Referimo-nos sempre à “equipa do Técnico”, é vulgar os jornalistas nos apelidarem bastas vezes por “a Equipa dos Engenheiros”.

Temos orgulho em pertencer a esse Universo e a essa “Marca” TÉCNICO, e temos paixão por lhe continuar a pertencer , por a continuar a dignificar.

Temos a certeza que todos unidos ultrapassaremos todos estes problemas que nos foram criados.

Tenho a certeza !

Um imenso e muito amigo abraço a todos
VIVA O TÉCNICO!

José Bento dos Santos,
Presidente da Assembleia Geral do CRT

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