COMUNICADO

07/10/2022

1. O Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa rejeitou, liminarmente, há minutos, a providência cautelar que a AEIST (Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico) apresentou para evitar, por essa via o começo da Divisão de Honra, agendado para amanhã, dia 8 de Outubro.

2. Mas importa frisar que o TAC o fez não por falta de mérito nas pretensões da AEIST, mas sim pelo facto de considerar que não se consegue, por esta via, executar o Acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto, de 17 de Agosto de 2022, que anulou as decisões da Direção e do Conselho de Disciplina da FPR, das quais resultou a desclassificação – tida por ilegal e inconstitucional – da AEIST para o último escalão competitivo.

3. Mas mais importa notar o seguinte, muito importante: o TAC lembrou que o acórdão do TAD foi “totalmente favorável” à AEIST e que, apesar de haver um recurso pendente, isto é, de o acórdão do TAD ainda não ter transitado em julgado, o recurso tem “efeito meramente devolutivo”, ou seja, não tem efeito suspensivo, não suspende o que o TAD decidiu.

4. Também muito importante o que mais resulta desta decisão do TAC: foi explicada ao TAC a relação entre a AEIST e o Clube de Rugby do Técnico. Foram remetidos o Acordo assinado entre a AEIST e o Clube de Rugby do Técnico através do qual aquela cedeu os direitos desportivos a este. Também se demonstrou ao TAC, juntando, aliás, Pareceres Jurídicos dos Ilustres Professores Doutores Armindo Saraiva Matias e Pedro Romano Martínez, que a AEIST continua filiada na Federação Portuguesa de Rugby – podendo continuar a situação que se verifica, há décadas, em que aquela associação compete, em particular, com a equipa do Clube de Rugby do Técnico na Divisão de Honra.

5. Assim sendo, não há, portanto razão alguma para que a Federação Portuguesa de Rugby continue a teimar, em não dar execução ao acórdão do TAD. Enfatize-se: tal como O TAD o havia assinalado, e agora o TAC voltou a enfatizar, o recurso pendente não suspende a execução do acórdão do TAD. Compete à Direção da FPR, ainda em tempo, dar obediência a um acórdão do TAD, que é, nos termos da Constituição, um verdadeiro Tribunal. Tem ainda 24 horas para o fazer, sob pena de se criar uma situação com repercussões várias muito negativas para o rugby nacional.

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