Técnico Rugby promove concentração pacífica em frente ao IPDJ

06/09/2023

Mantendo a luta por princípios tão básicos num Estado Democrático como o dever de obediência das decisões judiciais, dirigentes, atletas, sócios e amigos do Técnico Rugby promoveram nesta terça-feira uma concentração pacífica em frente à sede do IPDJ, em Lisboa.

Em causa está a obstinação da Federação Portuguesa de Rugby em ignorar e desrespeitar sentenças de tribunais portugueses.

Recordamos que em Agosto de 2022, o Tribunal Arbitral do Desporto anulou as decisões da Direcção e do Conselho de Disciplina da FPR, das quais resultou a desclassificação – tida assim como ilegal e inconstitucional – do Técnico Rugby para o último escalão competitivo.

Optando por não acatar a sentença e mantendo a deriva persecutória contra o clube que ostentava o título de Campeão Nacional, a FPR interpôs recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul. O resultado foi o mesmo: em Fevereiro, a Justiça Portuguesa deu, em toda a linha, razão ao Técnico, rejeitando o recurso apresentado pela FPR.

Estas duas sentenças de tribunais portugueses continuam a ser gravosamente desrespeitadas pela FPR – o que abre um precedente extremamente grave para todo o Desporto em Portugal, colocando em causa o normal funcionamento das instituições.

Perante isto, foi com estranheza que o Técnico Rugby foi confrontado com um comunicado do Instituto Português do Desporto e Juventude onde é referido que este é um “diferendo que está ser dirimido nos tribunais”, e que a FPR “preferiu continuar a dirimir o conflito judicialmente”.

Esclarecendo um possível equívoco que possa haver por parte do instituto público, neste momento não existe qualquer recurso apresentado pela FPR, estando todas as decisões transitadas em julgado. O que existe por decidir judicialmente é apenas a execução do trânsito em julgado, uma ferramenta para penalizar o incumpridor pelo não cumprimento voluntário das decisões dos tribunais que dirimiram o assunto.

A protelação desse cumprimento, continua a prejudicar duramente e ilegalmente um Clube, sendo que o timing do início das competições não é compatível com as manobras dilatórias de uma federação com Estatuto de Utilidade Pública Desportiva.

Além do mais, o IPDJ, por não ter feito a sua actividade fiscalizadora, é o responsável por a Federação ter regulamentos desproporcionais e inconstitucionais, que permitiram à Direcção da Federação, também não tendo poderes para isso, infligir estas penas ao Técnicos, impossíveis de acontecer em qualquer outra modalidade, não fosse essa falta de supervisão dos mesmos, que compete ao IPDJ.

Dessa forma, não é aceitável a postura passiva e submissa de quem tem a seu cargo a responsabilidade de fiscalizar – algo que não aconteceu recentemente num diferendo na Federação de Judo, por exemplo.

Assim, voltamos a apelar ao IPDJ e à Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, que, não havendo qualquer “resolução judicial” pendente que possa reverter a decisão de reintegrar o Técnico Rugby no principal escalão, não se escudem numa ilusória “via do diálogo”, continuando assim a pactuarem e a ser cúmplices de que um clube português, sustentado por decisões judiciais que lhe são favoráveis, continue a ser duramente penalizado e impedido de competir.

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